Entidade: | Assessoria Jurídica |
Endereço: | Av. Ozorio Ferreira dos Santos |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.655-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | ouvidoria@camaracumaru.com.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3644-1225 |
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As atribuições da Assessoria Jurídica em uma instituição legislativa:
Pareceres Legais: Fornecer pareceres jurídicos sobre questões legislativas, interpretando e aplicando leis, regulamentos e precedentes judiciais relevantes.
Análise de Projetos de Lei: Revisar e analisar projetos de lei propostos para garantir sua constitucionalidade, legalidade e conformidade com as políticas da instituição legislativa.
Assistência durante Sessões Legislativas: Prestar assistência jurídica durante as sessões legislativas, esclarecendo dúvidas legais, interpretando o regimento interno e auxiliando na condução dos debates.
Elaboração de Documentos Legais: Preparar e revisar documentos legais, como emendas constitucionais, resoluções, pareceres, relatórios e outros documentos oficiais da casa legislativa.
Consultoria Jurídica: Oferecer consultoria jurídica para os membros da Mesa Diretora, comissões legislativas e demais órgãos da instituição legislativa.
Representação Judicial: Representar a instituição legislativa em processos judiciais, quando necessário, ou coordenar com escritórios de advocacia externos para defender os interesses da casa legislativa.
Assessoria em Contratos e Licitações: Revisar contratos, convênios e licitações celebrados pela instituição legislativa para garantir sua legalidade e proteger os interesses da casa legislativa.
Treinamento e Capacitação: Fornecer treinamento jurídico e capacitação para funcionários legislativos sobre questões legais relevantes e atualizações legislativas.
Análise de Atos Administrativos: Analisar atos administrativos da casa legislativa para assegurar sua conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Gestão de Contencioso: Gerenciar o contencioso da instituição legislativa, monitorando litígios em curso, respondendo a intimações e representando a casa em procedimentos judiciais ou administrativos.
Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.