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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CUMARU - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Cumaru Câmara Municipal de Cumaru

ATRIBUIÇÕES

A Câmara Municipal é um órgão Legislativo constitucionalmente previsto, o qual está, em relação ao município, em semelhante condição a que estão o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas para com a União e os Estados-Membros, respectivamente.


Essencialmente quanto a estruturação das Edilidades, deverão ser obedecidas normas ditadas pela legislação estadual, neste sentido, a Lei Orgânica dos Municípios está a disciplinar até mesmo o número de seus componentes (vereadores).


A Constituição Federal diz que a Câmara será eleita a cada quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através do voto secreto, dizendo mais, que o número de vereadores a ser escolhido será fixado pela legislação ordinária estadual, mas sempre obedecendo ao máximo e em relação ao número de eleitores inscritos na região eleitoral correspondente.


Além dos vereadores, que são agentes políticos, as Câmaras Municipais contam com uma Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e Secretário), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos.


As Câmaras possuem, ainda, uma Secretaria Administrativa, a qual, supervisionada pela Mesa Diretora, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas.


Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Técnicas, sendo estas: Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e,  Educação, Saúde e Assistência Social, que analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política.


Como se pode verificar, a Câmara possui órgãos de ordem interna, os quais, como tal, não poderiam ter sua criação e atividades estabelecidas pela legislação estadual, visto que envolvem aspectos peculiares a cada comunidade. Assim é que, para o exercício regular de tais órgãos, existe o Regimento Interno da Casa que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação.


Concluindo, as Câmaras Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual e do Regimento Interno, que é elaborado e votado pela própria Câmara.


Funcionamento


Também quanto ao seu funcionamento, as Câmaras Municipais devem observar aqueles diplomas legais mencionados no tópico da Estrutura.


O funcionamento da Câmara está ligado, é lógico, às atribuições, quais sejam: Legislativa, de Assessoramento, Administrativa, Fiscalizadora e de Controle.


A função legislativa é a primeira, pois se relaciona com o processo de elaboração das leis municipais, decretos legislativos e resoluções.


As leis são normas disciplinadoras do relacionamento Administração-Administrados, estabelecidas no Município, após regular tramitação pela Câmara e sanção, promulgação e publicação pelo Executivo.


O projeto de lei, de iniciativa de qualquer vereador ou do Prefeito, dá entrada na Câmara, passando a ser apreciado pelas comissões técnicas, que vão se manifestar quanto a legalidade, necessidade e oportunidade das matérias tratadas. Após esses pareceres e cumpridas as exigências regimentais de publicidade daqueles atos, será o projeto submetido a Plenário – reunião dos vereadores – que discutirá e deliberará sobre o mesmo.


Aprovado o projeto, na forma regimental e legal, será ele remetido ao Executivo para que o sancione e promulgue. Sanção é concordância, promulgação é o ato pelo qual aquela matéria se torna disposição legal exigível quanto à sua observação, – ou para que o vete total ou parcialmente.


O veto sempre se fundará em razões de ilegalidade, inconstitucionalidade ou falta de interesse público da matéria, assim julgada pelo Chefe do Executivo.


Retornando o veto ao Legislativo os vereadores analisarão o mesmo, rejeitando-o, se julgarem que não ocorre nenhuma daquelas razões; acolhendo-o, caso julguem que a razão está com o Prefeito.


Se acolhido, o veto será pura e simplesmente arquivado; se rejeitado, o Presidente da Câmara deverá promulgar todo o projeto ou somente a parte vetada como lei.


A Câmara elabora, também, projetos de decreto legislativo – quando se trata de matéria que extravasa o âmbito interno da Edilidade (ex: concessão de títulos honoríficos) – e projetos de Resolução, quando se trata de matérias internas (ex: Regimento Interno). Se esses projetos, seguindo idêntica tramitação à dos projetos de lei, forem aprovados, transformam-se em DECRETO LEGISLATIVO e RESOLUÇÃO, respectivamente.


A função de assessoramento é desenvolvido pela Câmara através de indicações e sugestões a órgãos da administração pública. Por esses documentos, os vereadores pedem que o Executivo, por exemplo, regularize alguma falha que venha ocorrendo na administração municipal e que seja de sua alçada.


Sugerem também, a criação de órgãos ou serviços julgados necessários para a vida comunitária. Essa é uma função que coloca o edil diretamente a serviço da população, como seu porta-voz perante as demais autoridades e administradores.


As funções administrativas se relacionam com o âmbito de desenvolvimento interno dos trabalhos legislativos. É a Câmara que tem a iniciativa de lei, que criará os serviços e cargos necessários ao seu funcionamento e baixará as competentes Resoluções e Atos disciplinares das atribuições e cometendo encargos e direitos.


As Câmaras Municipais, ainda, exercem funções fiscalizadoras, sendo esta uma função privativa no âmbito municipal, visto que a prestação de contas da gestão financeira do município será aprovada ou negada por ela.


O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, bem como os responsáveis por órgãos da administração indireta – autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas – prestam contas ao Tribunal de Contas do Estado, sendo que este emitirá um parecer prévio, segundo o qual deverá a Câmara se manifestar, acolhendo-o ou rejeitando-o. Tal parecer prévio, que traduz uma análise técnico-financeira do exercício, traz uma conclusão, pela regularidade das contas ou pela irregularidade e conseqüente negativa.


Se a Câmara julgar que o parecer não condiz com a realidade, poderá rejeitá-lo pela maioria de 2/3 de seus membros (11 votos em Cumaru).


A Edilidade é soberana para deliberar, visto que a manifestação do Tribunal de Contas é opinativa e não judicante.


A par de todas as funções acima mencionadas, a Câmara tem aquela de Controle do Executivo, por meio da qual analisa a administração sob o aspecto político-administrativo.


Independentemente da prestação anual de contas, acima mencionada, o Prefeito ou administradores podem cometer faltas que estejam capituladas como crime de responsabilidade ou infração político-administrativa.


Quanto a estas últimas, cabe ao Legislativo, no exercício do controle do Executivo, analisá-las e aplicar as penalidades cabíveis.

COMPETÊNCIAS

As competências da Câmara Municipal incluem:


Elaboração de Leis Municipais: A Câmara Municipal é responsável por elaborar, discutir e aprovar leis municipais que regem questões como tributação, urbanismo, meio ambiente, educação, saúde, transporte público e outras áreas de competência municipal.
Fiscalização do Poder Executivo Municipal: A Câmara Municipal tem o poder de fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal, incluindo a administração de recursos financeiros, execução de programas e projetos, e o cumprimento das leis e normas municipais.
Aprovação do Orçamento Municipal: Compete à Câmara Municipal aprovar o orçamento municipal anual, bem como suas alterações e créditos adicionais, garantindo que os recursos públicos sejam alocados de forma transparente e eficiente.
Autorização para Despesas: A Câmara Municipal deve autorizar despesas extraordinárias, empréstimos, contratações e outras operações financeiras que excedam os limites estabelecidos pela legislação municipal.
Deliberação sobre Matérias de Interesse Público: A Câmara Municipal discute e delibera sobre questões de interesse público, como políticas de desenvolvimento urbano, proteção ambiental, serviços públicos, planejamento urbano, entre outras.
Fomento à Participação Popular: A Câmara Municipal promove a participação popular na tomada de decisões políticas e na formulação de políticas públicas, por meio de audiências públicas, consultas populares e outros mecanismos de participação cidadã.
Fiscalização dos Atos do Prefeito: Além da fiscalização do Poder Executivo como um todo, a Câmara Municipal também pode fiscalizar diretamente os atos do prefeito, questionando e investigando suas decisões e políticas administrativas.
Criação e Extinção de Cargos Públicos: Compete à Câmara Municipal criar, extinguir e fixar os subsídios dos cargos públicos municipais, bem como estabelecer normas para a realização de concursos públicos e contratações.
Convocação de Autoridades: A Câmara Municipal pode convocar autoridades municipais e estaduais para prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse público, exigindo sua presença e colaboração nas atividades legislativas.
Representação da Comunidade Local: Por fim, a Câmara Municipal representa os interesses da comunidade local, ouvindo demandas, propondo soluções e atuando como voz dos cidadãos perante o poder público municipal e estadual.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Controladoria Controladoria

ATRIBUIÇÕES

A Controladoria Legislativa incluem tais atribuições:


Controle Interno: Desenvolver e implementar mecanismos de controle interno para garantir a conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas, bem como prevenir fraudes, desperdícios e abusos.
Auditoria Interna: Realizar auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia dos controles internos, identificar áreas de risco e recomendar melhorias nos processos e procedimentos.
Transparência e Acesso à Informação: Garantir o cumprimento das leis de acesso à informação, promovendo a transparência das atividades legislativas e facilitando o acesso do público às informações sobre orçamento, despesas, contratos e demais assuntos pertinentes.
Avaliação de Desempenho: Desenvolver e implementar sistemas de avaliação de desempenho para monitorar e avaliar o desempenho das atividades legislativas, identificando áreas de excelência e oportunidades de melhoria.
Gestão de Riscos: Identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados às atividades legislativas, desenvolvendo planos de mitigação de riscos e garantindo a resiliência organizacional.
Ética e Compliance: Promover uma cultura de ética e conformidade dentro da instituição legislativa, fornecendo orientação sobre questões éticas e garantindo o cumprimento dos códigos de conduta e normas de ética.
Suporte às Comissões de Ética: Prestar suporte técnico e administrativo às comissões de ética e outros órgãos de controle interno, facilitando a análise de denúncias e a tomada de decisões em casos de violações éticas ou conflitos de interesse.
Elaboração de Relatórios: Preparar relatórios regulares sobre as atividades de controle interno, incluindo resultados de auditorias, recomendações de melhorias e informações relevantes sobre a gestão financeira e operacional da instituição legislativa.
Capacitação e Treinamento: Fornecer capacitação e treinamento em questões de controle interno, ética e compliance para funcionários legislativos, promovendo uma compreensão abrangente das responsabilidades e práticas adequadas.
Colaboração com Órgãos Externos: Coordenar e colaborar com órgãos externos de controle, como tribunais de contas e Ministério Público, fornecendo informações e apoio necessário para garantir uma supervisão eficaz das atividades legislativas.

COMPETÊNCIAS

Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Municipal 67/2004.

Mesa Diretora Mesa Diretora

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Mesa Diretora são:


Coordenação dos Trabalhos Legislativos: A Mesa Diretora é responsável por coordenar e organizar as atividades legislativas, incluindo a definição da pauta de votações, a distribuição de projetos de lei às comissões pertinentes e a agenda de sessões plenárias.
Administração da Casa Legislativa: A Mesa Diretora administra as questões burocráticas e administrativas da instituição legislativa, como a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais.
Representação Institucional: Os membros da Mesa Diretora frequentemente atuam como representantes da instituição legislativa em eventos, cerimônias e negociações externas
Interpretação do Regimento Interno: Compete à Mesa Diretora interpretar e aplicar o regimento interno da casa legislativa, garantindo que os procedimentos sejam seguidos adequadamente durante as sessões e debates.
Decisões de Ordem: A Mesa Diretora é responsável por tomar decisões de ordem durante as sessões legislativas, como responder a questões de ordem levantadas pelos parlamentares e determinar o curso dos debates.
Nomeações e Designações: A Mesa Diretora pode fazer nomeações para comissões legislativas, bem como designar membros para representar a casa em outras instituições ou órgãos.
Gestão de Recursos: A Mesa Diretora supervisiona o orçamento da casa legislativa, garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente e transparente.
Manutenção da Ordem: Durante as sessões plenárias, a Mesa Diretora é responsável por manter a ordem e garantir o cumprimento das regras e procedimentos parlamentares.

COMPETÊNCIAS

Art. 18 — Compete a Mesa Diretora:



I — Dirigir as reuniões plenárias da Câmara, tomando as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
II — ao registro da oresença dos Vereadores às reuniões plenárias, fazendo à ata, com a qual será votada na reunião seguinte, a relação nominal dos Vereadores faltosos, para efeitos de desconto na parte variável da remuneração;
III — Decidir  sobre questões de ordem suscitadas;
IV — Promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre assuntos de sua privativa competência;
V — Indeferir o recebimento de proposições que atentem contra às instituições vigentes ou contrariem disposições constitucionais, legais ou regimentais;
VI — Decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferência de discussão de proposições;
VII — Propor a cassação de mandatos de Vereadores, obedecendo às disposições desta Resolução;
VIII — Criar comissões especiais de inquérito;
IX — Autenücar as sobrecartas de votação, quando da realização de eleições;
X — Presidir eleições e votações de proposições;
XI — Homologar todos os atos administrativos do Presidente;
XII — Receber e protocolar com numeração própria, as proposições;
XIII — Prestar informações quando oficialmente solicitada;
XIV — Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara;
XV — Devolver ao Poder Executivo, no ulümo dia de cada ano o saldo de caixa existente na Câmara;
XVI — Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Câmara, bem como a da Prefeitura, quando remetida à Câmara Municipal;
WII — Dar conhecimento ao plenário, até o dia 20(vinte) de cada mês subseqüente, dos balancetes do movimento contábil da Câmara, relativos a cada mês vencido, e bem assim, da demonstração dos pagamentos realizados pela tesouraria;
XVIII — Propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Prefeito ou ao Vereador, para afastar-se do cargo, ou para ausentar-se do Município, por prazo nunca inferior a 15(quinze) dias;
XIX — Propor projeto de resolução apreciando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
XXI — Decidir sobre matérias de natureza administrativa nos casos previstos neste regimento;
XXII — Decidir soberanamente sobre os casos omissos.

Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Assessoria Jurídica em uma instituição legislativa:


Pareceres Legais: Fornecer pareceres jurídicos sobre questões legislativas, interpretando e aplicando leis, regulamentos e precedentes judiciais relevantes.
Análise de Projetos de Lei: Revisar e analisar projetos de lei propostos para garantir sua constitucionalidade, legalidade e conformidade com as políticas da instituição legislativa.
Assistência durante Sessões Legislativas: Prestar assistência jurídica durante as sessões legislativas, esclarecendo dúvidas legais, interpretando o regimento interno e auxiliando na condução dos debates.
Elaboração de Documentos Legais: Preparar e revisar documentos legais, como emendas constitucionais, resoluções, pareceres, relatórios e outros documentos oficiais da casa legislativa.
Consultoria Jurídica: Oferecer consultoria jurídica para os membros da Mesa Diretora, comissões legislativas e demais órgãos da instituição legislativa.
Representação Judicial: Representar a instituição legislativa em processos judiciais, quando necessário, ou coordenar com escritórios de advocacia externos para defender os interesses da casa legislativa.
Assessoria em Contratos e Licitações: Revisar contratos, convênios e licitações celebrados pela instituição legislativa para garantir sua legalidade e proteger os interesses da casa legislativa.
Treinamento e Capacitação: Fornecer treinamento jurídico e capacitação para funcionários legislativos sobre questões legais relevantes e atualizações legislativas.
Análise de Atos Administrativos: Analisar atos administrativos da casa legislativa para assegurar sua conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Gestão de Contencioso: Gerenciar o contencioso da instituição legislativa, monitorando litígios em curso, respondendo a intimações e representando a casa em procedimentos judiciais ou administrativos.

COMPETÊNCIAS

Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;


Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;


Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;


Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;


Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;


Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;


Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;


Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;


Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;


Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Finanças incluem:


Elaboração e Execução Orçamentária: Desenvolver o orçamento anual da instituição legislativa em conformidade com as diretrizes estabelecidas, bem como coordenar sua execução, monitorando receitas e despesas para garantir o equilíbrio financeiro.
Contabilidade Legislativa: Manter registros contábeis precisos e atualizados, incluindo lançamentos contábeis, conciliação de contas, elaboração de balancetes e demonstrações financeiras periódicas.
Controle de Despesas: Monitorar e controlar as despesas da instituição legislativa, garantindo o cumprimento do orçamento aprovado e identificando oportunidades de economia e eficiência.
Gestão de Receitas: Administrar as receitas da instituição legislativa, incluindo taxas, tarifas, convênios, doações e outras fontes de financiamento, garantindo sua correta aplicação e registro.
Planejamento Financeiro: Desenvolver planos financeiros de curto e longo prazo para a instituição legislativa, avaliando suas necessidades financeiras e estabelecendo metas e objetivos financeiros claros.
Análise de Viabilidade Financeira: Realizar análises de viabilidade financeira de projetos e iniciativas propostas, avaliando custos, benefícios e riscos associados para subsidiar a tomada de decisões.
Relatórios Financeiros: Preparar relatórios financeiros regulares para a administração e órgãos de fiscalização, fornecendo informações precisas e oportunas sobre a situação financeira da instituição legislativa.
Conformidade Fiscal e Legal: Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e legais da instituição legislativa, incluindo pagamento de impostos, contribuições sociais e outras obrigações financeiras.
Gestão de Tesouraria: Gerenciar os recursos financeiros da instituição legislativa, incluindo a gestão de contas bancárias, investimentos, fluxo de caixa e operações de tesouraria.
Auditoria Financeira: Coordenar auditorias financeiras internas e externas para avaliar a conformidade, integridade e eficácia dos controles financeiros e procedimentos operacionais.

COMPETÊNCIAS

Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

Chefia de Gabinete Chefia de Gabinete

ATRIBUIÇÕES

A Chefia de Gabinete incluem as seguintes atribuições:


Assessoria ao Legislador ou Autoridade: Prestar assessoria direta ao legislador ou autoridade para quem o gabinete está designado, oferecendo suporte em questões políticas, legislativas e administrativas.
Coordenação de Agenda: Gerenciar a agenda do legislador ou autoridade, agendando reuniões, compromissos, eventos e outras atividades, garantindo eficiência e priorização de compromissos.
Comunicação e Correspondência: Supervisionar a comunicação do legislador ou autoridade, incluindo resposta a correspondências, e-mails, telefonemas e outras formas de comunicação, assegurando que todas as consultas e solicitações sejam tratadas adequadamente.
Gestão de Equipe: Supervisionar a equipe do gabinete, incluindo assessores legislativos, assistentes e estagiários, atribuindo tarefas, fornecendo orientação e garantindo um ambiente de trabalho colaborativo e eficiente.
Assessoria Política: Fornecer assessoria política ao legislador ou autoridade em questões legislativas, de políticas públicas e de interesse público, ajudando na elaboração de propostas legislativas, discursos e posicionamentos políticos.
Análise e Pesquisa: Realizar análises e pesquisas sobre questões legislativas, políticas e de interesse público, fornecendo informações relevantes para embasar as decisões e ações do legislador ou autoridade.
Relações Públicas: Gerenciar as relações públicas do legislador ou autoridade, representando-o em eventos, interagindo com eleitores, líderes comunitários e grupos de interesse, e promovendo uma imagem positiva e uma boa reputação.
Ligação com Outros Órgãos: Estabelecer e manter contatos com outros órgãos legislativos, agências governamentais, organizações não governamentais e demais entidades relevantes, facilitando a cooperação e a troca de informações.
Gestão de Projetos Especiais: Coordenar a implementação de projetos especiais e iniciativas do legislador ou autoridade, acompanhando seu progresso e garantindo sua execução eficiente e dentro do prazo.
Gestão Administrativa: Supervisionar as atividades administrativas do gabinete, incluindo gestão de orçamento, compras, contratos e demais aspectos relacionados à administração de recursos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar, assessorar e executar as ações e atividades do Poder Executivo; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo; divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município.

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Administração incluem tais atribuições:


Gestão de Recursos Humanos: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal, incluindo recrutamento, seleção, contratação, treinamento, avaliação de desempenho, remuneração e benefícios.
Administração de Folha de Pagamento: Elaborar e administrar a folha de pagamento dos funcionários legislativos, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas, políticas internas e prazos estabelecidos.
Gestão de Benefícios: Gerenciar os benefícios oferecidos aos funcionários, como plano de saúde, plano de previdência, vale-alimentação, vale-transporte e outros benefícios, garantindo sua eficiência e equidade.
Contabilidade e Orçamento: Supervisionar as atividades contábeis e orçamentárias da instituição legislativa, incluindo a elaboração e execução do orçamento anual, controle de despesas, prestação de contas e elaboração de relatórios financeiros.
Compras e Contratações: Coordenar o processo de compras e contratações da instituição legislativa, garantindo conformidade com as leis de licitações e contratos, avaliando fornecedores, negociando contratos e monitorando o cumprimento dos termos contratuais.
Gestão de Patrimônio: Administrar o patrimônio da instituição legislativa, incluindo imóveis, equipamentos, mobiliário e outros ativos, realizando inventários, controle de uso e manutenção, e disposição de bens obsoletos.
Serviços Gerais: Supervisionar os serviços gerais, como limpeza, segurança, manutenção predial, transporte e logística, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
Tecnologia da Informação: Coordenar as atividades de tecnologia da informação e sistemas de informação da instituição legislativa, garantindo a disponibilidade, segurança e atualização dos recursos tecnológicos necessários para o bom funcionamento das atividades legislativas.
Protocolo e Arquivo: Gerenciar o protocolo e arquivo da instituição legislativa, assegurando o registro adequado de documentos, sua organização e preservação, facilitando o acesso às informações e garantindo o cumprimento das normas de arquivamento.
Relações Institucionais: Estabelecer e manter relacionamentos institucionais com órgãos governamentais, entidades privadas e demais parceiros, representando a instituição legislativa em questões administrativas e institucionais.

COMPETÊNCIAS

Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes, serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil.

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